Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019
Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.
§ 1º
A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.
§ 2º
A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.
§ 3º
A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30 de agosto de 2019.
§ 4º
A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.
§ 5º
O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade. Revogação das normas sobre os colegiados extintos