Artigo 7º do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019
Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na hipótese de o ato ser de competência do Presidente da República, as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, serão encaminhados à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019, observado o disposto neste Decreto e no Decreto nº 9.191, de 2017. Relação dos colegiados existentes