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Artigo 7º do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

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Art. 7º

Na hipótese de o ato ser de competência do Presidente da República, as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, serão encaminhados à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019, observado o disposto neste Decreto e no Decreto nº 9.191, de 2017. Relação dos colegiados existentes

Art. 7º do Decreto 9.759 /2019