Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019
Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único
A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por: (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
I
decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem; (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
II
ato normativo inferior a decreto; e (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
III
ato de outro colegiado. (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
§ 1º
A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por: (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
I
decreto; (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
II
ato normativo inferior a decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
III
ato de outro colegiado. (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)
§ 2º
Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição. (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019) (Vide ADIN 6121)