JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único

A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por: (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

I

decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem; (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

II

ato normativo inferior a decreto; e (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

III

ato de outro colegiado. (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

§ 1º

A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por: (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

I

decreto; (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

II

ato normativo inferior a decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

III

ato de outro colegiado. (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

§ 2º

Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição. (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019) (Vide ADIN 6121)