Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 2002
Outorga à Paraíso - Açu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Paraíso à Subestação Açu, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.