Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002
Outorga à Paraíso - Açu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Paraíso à Subestação Açu, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Paraíso - Açu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Paraíso - Açu, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 135 km, com origem na Subestação Paraíso e término na Subestação Açu, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.