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Artigo 1º do Decreto nº 97.582 de 20 de Março de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.582 de 20 de Março de 1989