Artigo 4º do Decreto nº 97.580 de 20 de Março de 1989
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.