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Artigo 3º do Decreto nº 97.580 de 20 de Março de 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.580 de 20 de Março de 1989