Artigo 3º do Decreto nº 97.580 de 20 de Março de 1989
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.