Artigo 2º do Decreto nº 97.580 de 20 de Março de 1989
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de João Pessoa entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.