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Artigo 2º do Decreto nº 97.580 de 20 de Março de 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 2º

A ZPE de João Pessoa entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 2º do Decreto 97.580 de 20 de Março de 1989