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Artigo 5º do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.

Art. 5º do Normas de comunicação na administração federal - Decreto 9.758 /2019