Artigo 5º do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.