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Artigo 9º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 31 de julho de 1989, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

Art. 9º do Decreto 97.576 de 15 de Março de 1989