Artigo 9º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 31 de julho de 1989, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Justiça.