Artigo 7º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondem a infrações diversas.
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Para efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondem a infrações diversas.