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Artigo 7º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondem a infrações diversas.

Art. 7º do Decreto 97.576 de 15 de Março de 1989