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Artigo 6º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto não abrange nem afeta as penas restritivas de direitos, ou as de multa, aplicadas isoladas ou cumulativamente.

Art. 6º do Decreto 97.576 de 15 de Março de 1989