Artigo 6º do Decreto nº 97.576 de 15 de Março de 1989
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto não abrange nem afeta as penas restritivas de direitos, ou as de multa, aplicadas isoladas ou cumulativamente.