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Artigo 2º do Decreto nº 97.570 de 10 de Março de 1989

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.570 de 10 de Março de 1989