Artigo 1º do Decreto nº 97.570 de 10 de Março de 1989
Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.