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Artigo 1º do Decreto nº 97.570 de 10 de Março de 1989

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.