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Artigo 1º do Decreto nº 97.570 de 10 de Março de 1989

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 97.570 de 10 de Março de 1989