Artigo 2º do Decreto nº 97.566 de 9 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.