Artigo 1º do Decreto nº 97.566 de 9 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME, com a área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, com área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 98.571, de 1989)
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 46º28'33"WGr e latitude 13º21,21,S, situado na confrontação da Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 17º40,00,,SW e 2.205m, até o P-2; 03º00,00,SW e 440m, até o P-3; 43º00,00,SW e 1.800m, até o P-4; 26º40,00,SE e 5.065m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 46º27,03,WGr e latitude 13º25'40"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético de 49º50,00,NW e distância de 1.220m, até o P-6, situado na cabeceira do Córrego Olho D'Água, junto de uma cerca de arame; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, pela citada cerca de arame, com a distância de 1.666m, até o P-7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 90º00,00,W e 1.470m, até o P-8; 90º00'00"S e 1.442,50m, até o P-9; 07º30,00,SE e 182m, até o P-8; 90º00,00,SE e ll0m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Olho D'Água; deste, segue pelo Córrego Olho D,Água, a jusante, confrontando com a Fazenda Afundá, com a distância de 2.200m, até o P-12, situado na confluência do citado córrego com o Rio São Domingos; deste, segue pelo citado rio, a jusante, com a distância de 2.880m, até o P-13, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valber Chaves, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 11º20,00,NE e 1.125m, até o P-14; 07º03,00,NE e 1.147m, até o P-15; 90º00,00, e 1.865m, até o P-16; 08º55,00,SE e 2.196,20m, até o P-17, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue pelo Rio São Domingos, a jusante, com a distância de 3.490m, até o P-18, situado na margem direita do citado rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Fernandes da Silva, com o rumo magnético de 28º35,00,NE e distância de 730m, até o P-l9; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, por uma cerca de arame, com a distância de 840m, até o P-20, situado na base de uma serra calcária; deste, segue por linha seca, pelo espigão da citada serra, com a distância de 1.080m, até o P-21, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cajueiro e Fazenda Pontal, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29º40,00,NW e 2.925,50m até o P-22; 13º50,00,NW e l.l90m, até o P-23, de coordenadas geográficas longitude 46º33,00,WGr e latitude 13º25,33,S; 82º30,00,NE e 3.330m, até o P-24, situado na base de um morro; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Vão, pelo espigão do morro, com a distância de 3.600m, até o P-25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Fernandes da Silva, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 62º20,00,SE e 850m, até o P-26; 51º55,00,NE e 1.780m, até o P-27; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, por uma cerca de arame, com a distância de 1.020m, até o P-28; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Vão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 02º10,00,NW e 2.930m, até o P-29; 12º00,00,NE e 1.154m, até o P-30; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Galheiros, por uma cerca de arame, com a distância de 2.140, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fontes de referência: certidão do CRI, carta da DSG, folha SD.23-V-C-III, escala 1:100.000, ano 1974, carta do IBGE, folha SD.23-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1980 e planta topográfica do imóvel na escala de 1:20.000.