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Artigo 3º do Decreto nº 97.563 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA NOVA ERA classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos IV, V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e § 1º do art. 9º do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.563 de 9 de Março de 1989