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Artigo 2º do Decreto nº 97.563 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA NOVA ERA classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.563 de 9 de Março de 1989