Artigo 8º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais | Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.