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Artigo 8º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais | Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019

Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais - Decreto 9.756 /2019