Artigo 5º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais | Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República monitorará, articulará, disseminará e apoiará a adoção de práticas que permitam a implementação do projeto de unificação dos canais digitais.