Artigo 2º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais | Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se canais digitais os p ortais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo federal .