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Artigo 1º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais | Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019

Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.

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Art. 1º

Fica instituído o portal único "gov.br", no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.

Art. 1º do Centralização em portal único e unificação dos canais digitais governamentais - Decreto 9.756 /2019