Artigo 2º do Decreto nº 97.554 de 3 de Março de 1989
Testo para impressão Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.