Artigo 1º do Decreto nº 97.554 de 3 de Março de 1989
Testo para impressão Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.