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Decreto 97.550 de 2 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000604/89-33, DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1989