Decreto nº 97.550 de 2 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000604/89-33, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.161,22m² (dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Cidade e Município de Guarujá, Estado de São Paulo, no bairro de Jardim Las Palmas, com frente para a Rua José da Silva Rainho e Rua Antonio Alonso Gonzalez, na Quadra completada pela Avenida Miguel Alonso Gonzalez e pela Rua Osvaldo Rubens Lourenço, representada pelos lotes 7, 8, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 25 do Jardim Las Palmas, segundo, respectivamente, Matrículas 57064, 57065, 57078, 57079, 57080 e 57081 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, de propriedade de Mario Brenno José Pileggi, que também assina Mario Brenno Pileggi, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo possui formato irregular, abrange a área de 2.161,22m² (dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), sendo seu perímetro (C, D, E, F, G, B, C) constituído por seis segmentos de reta consecutivos, com as seguintes características, adotando o sentido horário de percurso: inicia-se no ponto D localizado no alinhamento da Rua José da Silva Rainho, na divisa com o imóvel nº 276 da Av. Miguel Alonso Gonzalez. Do ponto D segue em linha reta, fazendo limite com o imóvel nº 276 da Av. Miguel Alonso Gonzalez, com rumo de 47º33'03"NW, na extensão de 30,054m até o ponto E. Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a propriedade de Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com rumo de 42º14'53"NE, na extensão de 23,924m até o ponto F. Neste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com rumo 47º45'08"NW, na extensão de 30,000m até o ponto G, localizado no alinhamento da Rua Antonio Alonso Gonzalez. Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a Rua Antonio Alonso Gonzalez, com rumo de 42º14'52"NE, na extensão de 24,000m até o ponto B. Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a propriedade de Mario Brenno Pileggi, com rumo de 47º45'49"SE, na extensão de 60,010m até o ponto C, localizado no alinhamento da Rua José da Silva Rainho. Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a Rua José da Silva Rainho, com rumo de 42º11'46"SW, na extensão de 48,042m até o ponto inicial D. A presente descrição técnica baseia-se na Planta PT nº 88011, elaborada pela firma AGRITOP Agrimensura e Topografia Ltda.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com a utilização de recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1989