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Artigo 9º do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019

Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

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Art. 9º

A participação no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, no Comitê Técnico ou nos grupos de trabalho específicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.755 /2019