Artigo 9º do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019
Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, no Comitê Técnico ou nos grupos de trabalho específicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.