Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019
Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção contará com um Comitê Técnico, com a finalidade de realizar o assessoramento nas competências de que trata o art. 2º.
§ 1º
O Comitê Técnico a que se refere o caput será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
§ 2º
Os representantes do Comitê Técnico deverão possuir notório conhecimento e experiência no combate à corrupção.
§ 3º
Os representantes do Comitê Técnico serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
§ 4º
O Coordenador do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento do Comitê Técnico.