Artigo 4º do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019
Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo único
Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção o voto de qualidade.