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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019

Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

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Art. 3º

O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção será composto pelos seguintes membros titulares:

I

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

V

Advogado-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)

VI

Presidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)

VII

Ministro de Estado da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)

VIII

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)

IX

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento. (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)

§ 1º

Os membros titulares poderão ser representados no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção por ocupantes de cargos de Natureza Especial ou, no caso do Presidente do Banco Central do Brasil, por um de seus diretores.

§ 2º

O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada.

Art. 3º, §2º do Decreto 9.755 /2019