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Artigo 1º do Decreto nº 9.755 de 11 de Abril de 2019

Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal.

Art. 1º do Decreto 9.755 /2019