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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de dezembro de 2002

Outorga à Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Seccionadora Tucuruí Ampliação à Subestação Seccionadora Açailândia, localizadas nos Estados do Pará e Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos da Expansão da Interligação Norte - Nordeste C4:

I

LT Tucuruí - Marabá, em 500 kV, constituída por um primeiro trecho em circuito duplo, com extensão estimada em 4,3 km, origem na Subestação Seccionadora Tucuruí Ampliação, localizada na margem esquerda do Rio Tocantins e término na margem direita do Rio Tocantins, e por um segundo trecho em circuito simples (4º circuito), com extensão estimada em 218 km, origem na margem direita do Rio Tocantins, e término na Subestação Marabá, localizadas no Estado do Pará; e

II

LT Marabá - Açailândia, em 500 kV, circuito simples, (2º circuito), com extensão estimada em 246 km, origem na Subestação Marabá e término na Subestação Seccionadora Açailândia, localizadas nos Estados do Pará e Maranhão.