Decreto nº 97.549 de 2 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, como benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000603/89-71, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 387,78m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada no Largo 13 de Maio, nº 162, Subdistrito de Santo Amaro, na Cidade e Município de São Paulo, Capital, de propriedade do Banco Auxiliar S/A, em liquidação extrajudicial, segundo Registro nº 83.588 do 11.º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: localiza-se no quarteirão formado pela Rua Capitão Thiago Luz, Largo 13 de Maio, Avenida Padre José Maria, Rua Paulo Eiró e Rua Amador Bueno, e inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento par do Largo 13 de Maio, localizado no alinhamento predial que divide os prédios número 162 (cento e sessenta e dois), números 3 (três) e 5 (cinco); deste ponto segue por uma distância de sete metros e quatro centímetros, na direção de AZ 181º20', atingindo o ponto B; do ponto A ao B confronta com o Largo 13 de Maio; do ponto B segue por uma distância de nove metros e setenta e dois centímetros na direção AZ 255º16', atingindo o ponto C; deste ponto segue por uma distância de nove metros e trinta centímetros na direção AZ 253º12', atingido o ponto D; deste ponto segue por uma distância de dois metros e trinta e seis centímetros na direção AZ 251º19', atingindo o ponto E; deste ponto segue por uma distância de sete metros e catorze centímetros na direção AZ 250º27', atingindo o ponto F; do ponto B ao ponto F confronta com o prédio número cento e setenta do Largo 13 de Maio; do ponto F segue por uma distância de cinco metros e setenta e quatro centímetros na direção AZ 256º48' até o ponto G; deste ponto segue por uma distância de cinco metros e trinta centímetros na direção AZ 261º52', atingindo o ponto H; do ponto H segue por uma distância de catorze metros e quarenta e um centímetros na direção AZ 256º06', atingindo o ponto I, confronta do ponto F ao I com os imóveis números dez e doze da Avenida Padre José Maria; do ponto I segue por uma distância de cinco metros e oitenta e nove centímetros na direção AZ 1º21', atingindo o ponto J; confrontando do ponto I ao J com o imóvel número cento e setenta e dois da Rua Paulo Eiró; do ponto J segue por uma distância de quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, na direção AZ 79º05', atingindo o ponto K; deste ponto segue por uma distância de dez metros e cinqüenta e dois centímetros, na direção AZ 75º35', atingindo o ponto A de partida; do ponto J ao ponto A confronta com os imóveis de números três e cinco da Rua Capitão Thiago Luz. O perímetro assim descrito encerra a área de trezentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a atualização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1989