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Artigo 4º do Decreto nº 97.548 de 1º de Março de 1989

Dispõe sobre a atualização monetária dos saldos devedores de contratos no âmbito dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS) e dá outras providências.

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Art. 4º

O Banco Central do Brasil divulgará periodicamente os limites e condições a serem observados nas operações do Sistema Financeiros da Habitação - SFH.