Artigo 3º do Decreto nº 97.548 de 1º de Março de 1989
Dispõe sobre a atualização monetária dos saldos devedores de contratos no âmbito dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de liquidação antecipada, durante o período de congelamento, das dívidas referentes a contratos celebrados com entidades do SFH e do SFS poderá ser exigida, pelo credor, a correção monetária das prestações com base na variação acumulada do índice de atualização dos depósitos de poupança, correspondente ao período decorrido desde o último reajuste contratual até a data da efetiva liquidação.