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Artigo 3º do Decreto nº 97.548 de 1º de Março de 1989

Dispõe sobre a atualização monetária dos saldos devedores de contratos no âmbito dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS) e dá outras providências.

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Art. 3º

No caso de liquidação antecipada, durante o período de congelamento, das dívidas referentes a contratos celebrados com entidades do SFH e do SFS poderá ser exigida, pelo credor, a correção monetária das prestações com base na variação acumulada do índice de atualização dos depósitos de poupança, correspondente ao período decorrido desde o último reajuste contratual até a data da efetiva liquidação.