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Artigo 1º do Decreto nº 97.548 de 1º de Março de 1989

Dispõe sobre a atualização monetária dos saldos devedores de contratos no âmbito dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS) e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de fevereiro de 1989, inclusive, a atualização monetária dos saldos devedores dos contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimo e repasse concedidos por entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com cláusula de correção monetária vinculada à variação mensal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, convertidos em cruzados novos pelo valor da OTN de janeiro de 1989 (NCz$ 6,17), far-se-á no primeiro dia útil de cada mês, mediante a aplicação dos mesmos índices adotados para correção dos depósitos de poupança.