Artigo 3º do Decreto nº 97.539 de 21 de Fevereiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado FAZENDA PIRAPUTANGAS, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Jurídico das Terras RuraisINTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.