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Artigo 2º do Decreto nº 97.539 de 21 de Fevereiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado FAZENDA PIRAPUTANGAS, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.539 /1989