Artigo 5º do Decreto nº 97.538 de 21 de Fevereiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA GUANABARA, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.