Artigo 7º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
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