Artigo 6º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro dos Transportes baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.