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Artigo 6º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro dos Transportes baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto 97.535 /1989