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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.

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Art. 5º

O CDFMM, mantida a legislação que o rege, passa a ter a seguinte composição:

I

o Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II

o Secretário de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes;

III

um representante do Ministério da Fazenda;

IV

um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

V

um representante do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;

VI

um membro de livre escolha e designação do Ministro dos Transportes.

§ 1º

Os membros referidos nos itens III, e IV e V serão indicados pelos correspondentes Ministros de Estado e designados pelo Ministro dos Transportes.

§ 2º

O Ministro dos Transportes designará suplentes para os titulares do CDFMM, cabendo aos Ministros de Estado respectivos a indicação de nomes para suplentes dos membros referidos nos itens III, IV e V.

Art. 5º, V do Decreto 97.535 /1989