Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CDFMM, mantida a legislação que o rege, passa a ter a seguinte composição:
I
o Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II
o Secretário de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes;
III
um representante do Ministério da Fazenda;
IV
um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
V
um representante do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;
VI
um membro de livre escolha e designação do Ministro dos Transportes.
§ 1º
Os membros referidos nos itens III, e IV e V serão indicados pelos correspondentes Ministros de Estado e designados pelo Ministro dos Transportes.
§ 2º
O Ministro dos Transportes designará suplentes para os titulares do CDFMM, cabendo aos Ministros de Estado respectivos a indicação de nomes para suplentes dos membros referidos nos itens III, IV e V.