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Artigo 4º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidas para o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão autônomo que integra a estrutura do Ministério dos Transportes, a competência para exercer a coordenação e o controle da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da partilha de seu produto, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto 97.535 /1989