Artigo 4º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transferidas para o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão autônomo que integra a estrutura do Ministério dos Transportes, a competência para exercer a coordenação e o controle da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da partilha de seu produto, na conformidade da legislação em vigor.