Artigo 3º do Decreto nº 97.535 de 20 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As incumbências atribuídas, mediante o Decreto nº 85.174, de 18 de setembro de 1980, à extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM passam a ser exercidas pela STA.