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Artigo 2º do Decreto nº 97.532 de 17 de Fevereiro de 1989

Aprova o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.

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Art. 2º

Este Decreto com o Regulamento que o acompanha entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 1989.

Art. 2º do Decreto 97.532 /1989