Artigo 2º do Decreto nº 97.532 de 17 de Fevereiro de 1989
Aprova o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto com o Regulamento que o acompanha entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 1989.