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Artigo 1º do Decreto nº 97.532 de 17 de Fevereiro de 1989

Aprova o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento sobre Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 97.532 /1989