Artigo 3º do Decreto nº 9.753 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.