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Artigo 1º do Decreto nº 9.753 de 10 de Abril de 2019

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.753 /2019