Artigo 1º do Decreto nº 9.753 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013, anexo a este Decreto.